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Decisão

Mesmo absolvido, investigador preso com sacola de dinheiro em MS é demitido

A decisão, contudo, determinou o perdimento dos R$ 153.500 apreendidos, em favor da União

Publicado em 09/09/2026 às 09:59

Augusto durante depoimento em vídeo em fevereiro deste ano (Foto: Arquivo | Campo Grande News)

Mesmo após decisão judicial que o absolveu no âmbito criminal, o investigador de polícia judiciária Augusto Torres Galvão Florindo foi demitido da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. A punição administrativa foi publicada pela Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública) nesta quarta-feira (9).

A decisão foi formalizada pelo titular da pasta, Antonio Carlos Videira, com data de 8 de setembro de 2026. Conforme a publicação oficial, o agente de polícia judiciária, que atuava como investigador no Quadro Permanente do Estado, teve a pena de demissão aplicada após apuração em PAD (Processo Administrativo Disciplinar).

Ao Campo Grande News, o advogado Márcio Sandim, que atua na defesa de Augusto, afirmou que vai recorrer da decisão. “Não há qualquer prova de cometimento de crime por aprte do servidor. Há que se ter equílibrio das decisões judiciais e administrativa, busco isso com a segurança jurídica das decisões”.

Caso - Augusto, o “Paraíba”,  foi preso em 28 de novembro de 2025 junto com o ex-guarda civil metropolitano Marcelo Raimundo da Silva, durante uma transação em dinheiro referente à compra de mercadorias contrabandeadas apreendidas pela Polícia Civil e desviadas de uma delegacia, conforme a acusação. O policial civil havia recebido R$ 130 mil em espécie numa sacola entregue pelo ex-guarda, no estacionamento de um atacadista em Campo Grande.

No dia 23 de dezembro, a juíza Franscielle Martins Gomes Medeiros, substituta na 5ª Vara Federal, recebeu a denúncia contra Augusto, Marcelo e a esposa do ex-guarda civil metropolitano, Ana Cláudia Olazar.

O policial civil passou a ser réu por corrupção passiva, crime de “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. Já Marcelo e Ana Cláudia respondem por corrupção ativa (oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público) e concurso de pessoas (quando duas ou mais pessoas unem esforços para a prática de um crime).

Em fevereiro deste ano, os dois ganharam a liberdade e em agosto o juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, absolveu os envolvidos. Apesar de reconhecer que a entrega do dinheiro ocorreu e que a quantia tinha origem ou finalidade ilícita, o magistrado concluiu que não houve prova suficiente para demonstrar que o pagamento estava relacionado à função pública exercida pelo investigador. Por isso, os três réus foram absolvidos das acusações de corrupção passiva e corrupção ativa.

A decisão, contudo, determinou o perdimento dos R$ 153.500 apreendidos, em favor da União. O magistrado considerou que nenhum dos acusados comprovou ser proprietário da quantia ou demonstrou sua origem lícita.

Fonte: Ana Paula Chuva/Campo Grande News

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