Justiça
Homem que matou companheira a facadas em MS é condenado a 33 anos
Marta Leila Silva Neto foi assassinada por Sipriano Nascimento de Oliveira em 2024
Publicado em
11/08/2026 às 08:00
Atualizado em
Homem responsável pelo feminicídio da companheira Marta Leila Silva Neto, ocorrido em janeiro de 2024, em Coxim, foi condenado pelo Tribunal do Juri daquela comarca.
Sipriano Nascimento de Oliveira teve a pena de 33 anos e 8 meses de prisão após denúncia apresentada pelo MPMS.
Na denúncia, oferecida pela 3ª Promotoria de Justiça de Coxim, o réu foi acusado de matar a vítima por não aceitar o fim do relacionamento.
Conforme apurado durante a investigação, após uma discussão motivada por ciúmes, a vítima encerrou a relação e pediu que o acusado deixasse sua residência. Pouco tempo depois, ele retornou ao local e a atingiu com diversos golpes de faca, causando sua morte.
Durante a sessão do Tribunal do Júri, a Promotoria de Justiça sustentou a condenação por homicídio qualificado, destacando que o crime foi praticado por motivo torpe e em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, caracterizando o feminicídio.
Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime, rejeitaram a tese defensiva de absolvição e afastaram o pedido de reconhecimento de homicídio privilegiado por violenta emoção. Em seguida, acolheram as qualificadoras de motivo torpe e feminicídio, como defendido pelo MPMS.
Na sentença, a Justiça destacou a extrema gravidade do caso, apontando que a vítima foi atingida por 11 golpes de faca, além de considerar relatos que indicavam comportamento controlador e violento por parte do condenado.
Também foi ressaltado que a vítima deixou dois filhos órfãos.
Pena e indenização
Além da pena privativa de liberdade, a magistrada fixou indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais decorrentes do crime. A prisão preventiva do condenado foi mantida e o cumprimento da pena ocorrerá em regime inicialmente fechado.
Com a decisão, o MPMS reforça sua atuação no combate à violência contra a mulher e na responsabilização criminal de autores de feminicídio, assegurando resposta firme do sistema de Justiça diante de crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar.
Fonte: Dourados News
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