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Educação MS

Lei 6.188/24 garante matrícula de irmãos na mesma unidade escolar

Publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (26/2)

Publicado em 26/02/2024 às 17:10

SED - MS (Foto: Divulgação)

Lei 6.188 de 2024 dispõe sobre a garantia de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Pública Estadual de Ensino. Na qual, a nova norma foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (26/2).

De acordo com o artigo 1º da lei estabelece: fica assegurado o direito de prioridade de matrícula, na mesma unidade escolar da Rede Pública Estadual de ensino, a irmãos de estudantes já matriculados, com absoluta preferência ao estabelecimento mais próximo à residência da família, para que possam exercer o direito a vaga na educação pública mais próxima.

Sendo que a prioridade fica condicionada à oferta dos níveis escolares adequados aos educandos e ao quantitativo de vagas ofertadas por turno. O direito aplica-se também aos alunos que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.

Porém se  a unidade não prover níveis educacionais adequados às faixas etárias, é assegurada a preferência de matrícula em unidades escolares com a menor distância possível entre elas. Ficam excepcionadas da obrigatoriedade as unidades que realizam processo seletivo específico de ingressos vagas disponíveis.





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