Medida
Caarapó cria comissão para revisar livros paradidáticos dos últimos 8 anos
O ato foi publicado no dia 28-08-2026 na edição 4167 do Diário Oficial da Assomasul – Página 116.
Publicado em
31/08/2026 às 09:41
Atualizado em
A Prefeitura de Caarapó instituiu uma Comissão Especial de Avaliação para realizar um levantamento e uma análise das contratações de livros paradidáticos realizadas pelo município nos últimos oito anos. A medida foi formalizada pelo Decreto Municipal nº 131/2026, de 26 de agosto de 2026, assinado pela prefeita Maria Lurdes Portugal, e prevê a apuração da regularidade dos processos de contratação, da execução dos contratos e da destinação dos materiais adquiridos para a rede municipal de ensino. O ato foi publicado no dia 28-08-2026 na edição 4167 do Diário Oficial da Assomasul – Página 116.
De acordo com o decreto, a comissão terá natureza temporária e deverá examinar as contratações realizadas no período de oito anos anteriores à publicação do ato. A iniciativa, segundo a administração municipal, está fundamentada no poder-dever de autotutela da Administração Pública e nos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade.
Comissão terá três integrantes
A Comissão Especial de Avaliação será presidida por Vitor Weber Greguer, Controlador-Geral do Município, matrícula nº 9517761. Também integram o grupo Daniel Tulio Nunes da Silva, Corregedor-Geral, matrícula nº 9516121, e Ecleia da Silva Cabral, ocupante do cargo de Coordenação-Geral de Transparência e Prevenção da Corrupção, matrícula nº 99521321.
A escolha dos integrantes coloca na condução dos trabalhos servidores vinculados às áreas de controle, corregedoria e transparência da administração municipal.
O que será investigado
Entre as atribuições estabelecidas no decreto está a verificação da regularidade formal dos processos administrativos de contratação, considerando a legislação vigente à época em que cada procedimento foi realizado. A comissão também deverá verificar se os processos contêm os documentos necessários à sua correta instrução.
Outro eixo da apuração será a execução dos contratos. Os integrantes deverão verificar se os livros contratados foram efetivamente entregues nas quantidades solicitadas e se houve eventual pagamento por quantidade superior àquela efetivamente recebida pelo município.
O decreto determina ainda que seja apurado se existem livros recebidos pela Prefeitura que eventualmente não tenham sido encaminhados às respectivas unidades escolares.
Também deverá ser verificada a existência de listas de recebimento nas escolas, devidamente assinadas pelos diretores ou por responsáveis pela direção das unidades no período correspondente.
A comissão deverá analisar, igualmente, eventuais solicitações de livros sem necessidade demonstrada ou em quantidade incompatível com a demanda das unidades escolares. Outra providência prevista é a identificação de livros que estejam arquivados ou armazenados em almoxarifado municipal e que ainda não tenham sido distribuídos às escolas.
Documentos e depoimentos
Para cumprir sua finalidade, a comissão poderá requisitar informações e documentos aos órgãos e unidades da Administração Municipal, direta e indireta.
Entre os documentos que poderão ser solicitados estão processos administrativos, contratos, notas de empenho, notas fiscais, comprovantes de pagamento e outros elementos considerados necessários à apuração.
O decreto também autoriza a comissão a ouvir servidores, ex-servidores e outras pessoas que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos.
Quando necessário para a instrução e comprovação das informações levantadas, os integrantes poderão realizar registros fotográficos e audiovisuais dos livros, documentos e locais examinados.
Prazo de 90 dias
O decreto estabelece prazo de 90 dias, contados a partir da publicação do ato, para a conclusão dos trabalhos. O período poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, mediante decisão fundamentada.
Ao término da apuração, deverá ser elaborado um relatório circunstanciado, a ser encaminhado à Chefia do Poder Executivo Municipal e ao Ministério Público Estadual.
Medida de controle administrativo
Na justificativa para a criação da comissão, o decreto cita a necessidade de verificar, no âmbito administrativo, a regularidade das contratações e a correta execução dos contratos de aquisição de livros paradidáticos.
A finalidade declarada é resguardar o correto emprego dos recursos públicos e assegurar o efetivo atendimento dos alunos da rede municipal de ensino.
O texto também faz referência ao artigo 23 da Lei nº 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, mencionando o prazo prescricional de oito anos para o ajuizamento das ações destinadas à aplicação das sanções previstas na legislação.
Segundo o decreto, a apuração administrativa constitui providência prévia para subsidiar eventual atuação dos órgãos de controle responsáveis, inclusive no âmbito judicial ou extrajudicial, dentro do prazo prescricional considerado aplicável.
A comissão, portanto, passa a ter a responsabilidade de reunir documentos, confrontar informações, verificar a execução dos contratos e apresentar ao final um diagnóstico circunstanciado sobre as contratações de livros paradidáticos realizadas pelo Município de Caarapó no período abrangido pela apuração.
Clique no arquivo abaixo e veja na íntegra o documento:
Fonte: Alô Caarapó
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