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Medida

CMDM de Caarapó divulga regras de pensão para filhos de vítimas de feminicídio

O Conselho destaca que o feminicídio não atinge apenas a vida da mulher vítima da violência

Publicado em 01/06/2026 às 09:03
Atualizado em

Integrantes do CMDM durante reunião no Centro Público de Atendimento a Criança e ao Adolescente "Osvaldo Jeronymo" (Foto: Divulgação )

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) reforça a divulgação de uma importante conquista para a proteção de crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência do feminicídio. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria nº 1.961/2026, que regulamenta a concessão da pensão especial destinada aos filhos e dependentes de vítimas desse crime, garantindo maior amparo social às famílias atingidas pela violência de gênero.

A medida assegura o pagamento de um salário-mínimo mensal para filhos e dependentes menores de 18 anos que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, desde que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo vigente. A regulamentação representa um avanço na efetivação da Lei nº 14.717/2023, criada para oferecer proteção às crianças e adolescentes órfãos em razão do feminicídio.

Entre as determinações da norma, está a vedação de que o autor, coautor ou partícipe do feminicídio represente os beneficiários para solicitar ou administrar o benefício. A regulamentação também prevê mecanismos para garantir que crianças acolhidas institucionalmente possam ter seus direitos assegurados por representantes legais competentes.

O Conselho destaca que o feminicídio não atinge apenas a vida da mulher vítima da violência, mas deixa marcas profundas em toda a estrutura familiar, especialmente nos filhos e dependentes que passam a enfrentar perdas emocionais, sociais e econômicas. Nesse contexto, a pensão especial constitui uma importante política pública de proteção social e de garantia de direitos para crianças e adolescentes que se tornam órfãos em razão da violência contra a mulher.

Além de atuar no enfrentamento à violência contra as mulheres, é fundamental que o poder público desenvolva mecanismos de assistência e acolhimento às vítimas indiretas do feminicídio. A regulamentação do benefício representa um passo significativo na construção de uma rede de proteção mais efetiva, reafirmando o compromisso do Estado com a dignidade, a segurança e os direitos das crianças e adolescentes afetados por essa grave violação dos direitos humanos.

Mais informações sobre os critérios e procedimentos para solicitação do benefício podem ser consultadas em Portal do Ministério da Previdência Social.

(Com informações de Kamila Madureira)

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