O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou pedido liminar do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) para suspender a Ação Penal 980, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), originada de denúncia contra ele por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A defesa de Reinaldo pediu habeas corpus no STF em Outubro, pedindo a suspensão da ação em caráter liminar. Os advogados argumentaram ao Supremo que o STJ não tem competência para julgar o feito, uma vez que os crimes imputados contra ele teriam começado em 2014, quando ainda não era governador.
A estratégia adotada foi questionar o próprio foro privilegiado de Azambuja, que quer trazer o caso para a Justiça Estadual.
Fachin indeferiu o pedido liminar, o habeas corpus ainda será julgado. Para isso, o ministro do STF pediu manifestação da PGR (Procuradoria-Geral da República), e como informações ao ministro Félix Fischer.
Os advogados do governador chegaram a sugerir ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, que levasse um dos recursos ao plenário. Fux negou.
A Ação Penal 980/STJ deriva da denúncia feita pelo MPF (Ministério Público Federal) contra Reinaldo Azambuja e mais 23 pessoas. O governador é acusado de ser o chefe do esquema de corrupção que culminou no recebimento de R$ 67,7 milhões em propina da JBS. Em contrapartida, o grupo foi beneficiado com R$ 209,7 milhões em isenções fiscais.