Neste dia 15 de dezembro (terça-feira) vence o prazo para todos os candidatos (eleitos e não eleitos) e partidos políticos entregarem as prestações de contas finais relativas às Eleições de 2020.
As contas de campanha deverão ser apresentadas pelo sistema SPCE, a qual os candidatos eleitos e os suplentes, até o terceiro, deverão também proceder à entrega das mídias eletrônicas (pen drive) contendo os documentos previstos no art. 53, II, da Res. TSE n. 23.607/2019, observados os parâmetros estabelecidos no § 1º do referido dispositivo regulamentar.
As mídias eletrônicas (pen drives) deverão ser entregues no cartório eleitoral.
A Resolução n. 23.632/2020/TSE estabelece os procedimentos específicos para a entrega das prestações de contas final dos candidatos e partidos políticos nas eleições municipais de 2020. No âmbito regional, a matéria foi regulamentada pela Res. TRE/MS n. 714, de 25 de novembro de 2020.
A não apresentação da prestação de contas, entre outras penalidades, impede a diplomação dos eleitos e suplentes.
(Texto: chefe do Cartório Eleitoral de Caarapó, Robson Moraes Salazar)