A prefeitura de Caarapó acaba de lançar programa especial de regularização de créditos do município decorrentes de débitos de contribuintes – pessoas físicas ou jurídicas – relativos a tributos municipais. A regulamentação está consignada na Lei Complementar Nº 089/2020, de 16 de Dezembro de 2020.
É o refinanciamento Fiscal de dívidas vencidas até 30 de Novembro do ano passado. Pela lei, esses débitos podem ser pagos à vista ou em parcelas. Para o pagamento em parcela única, a adesão do contribuinte deve ser até dia 28 de Fevereiro de 2021, sendo concedida exclusão de 100% da multa e juros de mora. Outra opção é o parcelamento em até seis vezes. Nesse caso, haverá redução de 50% da multa e juros de mora.
De acordo com o Departamento de Tributação, Arrecadação e Fiscalização da prefeitura, a dívida geral dos contribuintes do município, com vencimento até 30 de Novembro de 2020, ultrapassa R$ 8 milhões. É esse valor que a administração municipal quer recuperar através de negociação administrativa, nos termos do programa especial.
Pela legislação, o município é obrigado a cobrar judicialmente os débitos do contribuinte, pois não pode abrir mão da receita. Se não cobrar a dívida, o prefeito pode responder na Justiça.
A dívida de que trata o programa especial diz respeito a tributos municipais vencidos.