O governo federal aprovou o cronograma de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep para o ano de 2024, associado ao ano-base 2022, mantendo a vinculação ao mês de nascimento e ajustando o valor de acordo com o aumento do salário mínimo para os trabalhadores do setor privado e servidores públicos.
Os pagamentos serão distribuídos de acordo com a sequência do mês de nascimento do beneficiário, sendo aplicada a mesma regra tanto para trabalhadores privados (PIS) quanto para servidores públicos (Pasep). O período de distribuição ocorrerá de 15 de fevereiro a 15 de agosto, conforme o calendário completo abaixo.
Calendário de Pagamentos do PIS em 2024
Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
Nascidos em março: a partir de 15 de abril
Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto
Elegibilidade para o PIS em 2024
Elegibilidade para o PIS em 2024
Terão direito ao abono em 2024 todos os trabalhadores e servidores que:
Receberam até dois salários mínimos mensais, em média, em 2022;
Estão inscritos no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos;
Atuaram com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022;
Tiveram seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.
Não terão direito ao abono:
Empregados e empregadas domésticas;
Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
O valor do abono será proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2022, sendo o benefício máximo correspondente ao salário mínimo de 2024, fixado em R$ 1.412, conforme decreto do governo.