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Nova Lei

saiba quais são as infrações que não somarão mais pontos na CNH

Resumimos para você saber o que muda, o que pode e o que não pode a partir da nova lei.

Publicado em 22/12/2020 às 04:44

(Foto: Divulgação)

A partir de Abril de 2021, algumas infrações não somarão mais pontos na CNH.

A nova lei nº 14.071/2020 determina que uma série de infrações não tenham mais como penalidade a soma de pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Embora não gerem mais pontos, elas continuarão gerando multas e medidas administrativas.

A intenção é a segurança no trânsito podendo identificar com esta medida de excluir o somatório de pontos na CNH de condutores que cometam tais infrações.

De acordo com Eduardo Almeida Cezaretto, advogado de trânsito e presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB, a somatória das pontuações das infrações que têm como penalidade a suspensão do direito de dirigir, não traz benefício à segurança no trânsito.

Serão consideradas as datas do cometimento das infrações.

Não serão computados pontos nas infrações que já preveem, por si só, a pena de suspensão do direito de dirigir.

Aquele condutor que tem uma pena de suspensão do direito de dirigir, já não sofre restrições com os pontos na CNH.

Perspectivas para o trânsito no Brasil

Todas as alterações trazidas pela nova legislação, ressaltando a situação de pontos do condutor, trará maior impacto para o trânsito brasileiro a partir da vigência da nova lei.

A Lei nº 14.071/2020 aumentará o limite de 20 para 40 pontos, o que, inicialmente, seria uma limitação única, porém, o projeto de lei sofreu alterações após apreciação da Comissão Especial, na Câmara Federal, observa.

A contagem de pontos será feita na forma de escala, analisando a natureza das infrações cometidas pelo motorista durante o período de doze meses. 

A escala, funcionará da seguinte maneira:

O motorista que tenha cometido apenas uma infração gravíssima no período de doze meses: a pontuação limite passa a ser de 30 pontos.

Caso o motorista tenha cometido duas ou mais infrações de natureza gravíssima no mesmo período mencionado, a pontuação limite volta a ser 20 pontos.

Já o limite de 40 pontos permanecerá somente se o motorista não cometer nenhuma infração de natureza gravíssima durante 12 meses.

Lembrando que para motoristas profissionais o limite permanece quarenta pontos.

O limite de pontos não reduz o número de autuações possíveis, que consequentemente, não freia o quanto o órgão autuador pode ‘arrecadar’; na verdade a margem para o cometimento de infrações se expande e certamente teremos como resultado mais infrações e mais multas sendo aplicadas

Deve haver uma diminuição no volume de penalidades de suspensão do direito de dirigir. 

O que não quer dizer que isso levará a um aumento no índice de acidentes.

Opinião do advogado analista:

O que precisa mudar não é a lei, e sim, a educação do brasileiro. Infelizmente, o que vemos hoje é a regra voltada para a punição dos adultos, mas muito pouco preocupada com a formação de  crianças".

Infrações que não somarão mais pontos na CNH.

Todas aquelas que forem praticadas por passageiros de transporte rodoviário;

"O CTB,  estabeleceu a divisão de responsabilidades pelo cometimento de infrações de trânsito entre condutor, proprietário do veículo, embarcador e transportador.

Exigir que o condutor mantenha uma conduta segura, concentrado nas normas de direção defensiva e observando as regras de circulação e de conduta ao mesmo tempo em que tem que cuidar dos atos praticados por cada um de seus passageiros, isso sim traz prejuízos à segurança. 

Infrações autossuspensivas – que preveem a suspensão da CNH como penalidade; "Infrações que trazem a previsão da penalidade de suspensão direta do direito de dirigir, sem a necessidade de acúmulo de pontos, passarão a ser aplicadas diretamente pelo órgão responsável pela aplicação da multa.

Hoje, um processo de multa pode chegar a oito anos de duração, para depois originar o processo de suspensão do direito de dirigir, no caso do órgão autuante não ser o DETRAN", afirma.

Quando as placas do veículo estiverem em desacordo com o CONTRAN 

"A placa não é um dispositivo que interfere na dirigibilidade do veículo, portanto, não deve ser entendida como sendo uma infração de trânsito.

Não há regras de circulação sendo violadas nesse dispositivo".

Por conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB  

Infração por deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado 

Infração por deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo do veículo ou da sua habilitação.


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