Existe lei que proíbe a apresentação da bandeira nacional hasteada rasgada, não se aplica a bandeira do município?
A bandeira do Brasil hasteada rasgada é proibida pela lei, a Lei 5.700 de 1971 que proíbe a apresentação da bandeira nacional em mau estado de conservação. A prática é considerada “manifestação de desrespeito” e punível com multa.
A mesma lei diz que as bandeiras deterioradas devem ser entregues a uma unidade militar –que se encarrega de fazer a incineração no Dia da Bandeira (19 de novembro).
Mas e no caso de bandeira do município? Existe uma lei específica também? De quem é a responsabilidade pela troca?
O assunto foi discutido na última sessão da Câmara Municipal de Caarapó, o vereador Luiz Macarrão fez a indicação ao executivo, pedindo a troca da bandeira da rotatória na rua Dr. Coutinho com Manoel Ferreira de Araújo.
O pavilhão Municipal está totalmente desgastado, desbotado, tremulando com as pontas aos fiapos.