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ANTT autoriza Energisa a implantar rede de energia na BR-163 em MS

Portaria detalha que rede será erguida em Caarapó e que obra será fiscalizada pela CCR MSVia

Publicado em 17/02/2021 às 21:25
Atualizado em

(Foto: Divulgação)

A  ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou no  (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (18/02) portaria que autoriza implantação de rede de energia elétrica na faixa de domínio da Rodovia BR-163 sob concessão à MSVia em Mato Grosso do Sul.

A Energisa, concessionária de fornecimento de energia no Estado, é parte interessada.

Conforme a portaria, assinada por André Luis Macagnan Freire, a autorização é para implantação de rede de energia elétrica na faixa de domínio da Rodovia entre o km 211+ 477 e o km 211+ 580, em Caarapó – área de interesse da Energisa.

A portaria prevê possibilidade de aditivos ao CPEU (Contrato de Permissão Especial de Uso).

A publicação detalha que o início da obra está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso a ser firmado entre a Energisa Mato Grosso do Sul e a CCR MSVia, e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.

A fiscalização da execução do projeto ficará à cargo da CCR MSVia.

Já a Energisa deverá concluir a obra no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do contrato, observando medidas de segurança recomendadas pela CCR MSVia,

“responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da rodovia”.

A concessionária de Energia deverá arcar com “todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento das instalações, responsabilizando-se por eventuais impactos ou problemas decorrentes destas e que venham a afetar a rodovia”.

Por se tratar de uma portaria de caráter precário, a publicação destaca que a autorização pode ser revogada, anulada ou cassada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência da ANTT. Neste caso, a Energisa abstém-se de cobrar qualquer tipo de indenização em razão da revogação, anulação ou cassação da autorização, bem como reembolso em virtude dos custos com as obras executadas, conforme detalha a portaria, que entra em vigor na data de publicação.


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