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Ferrugem Asiática

Para evitar doença IAGRO exige vazio sanitário, sob pena de multa.

O cadastro das áreas de soja pode ser feito até o dia 10/01/2021. O cadastro é realizado no site da Iagro

Publicado em 20/12/2020 às 04:51

(Foto: Divulgação)

Meu nome é Cariston Hideo Ischida, Engenheiro Agrônomo, Fiscal Estadual Agropecuário da IAGRO .

Antes de falar da obrigatoriedade do cadastro de soja, exigido pelo governo do Estado, passível de multa, é necessário entender sobre a Ferrugem Asiática da Soja.

Uma doença causada por um fungo, que gera grande prejuízo ao produtor se não for controlada.

Essa doença só sobrevive em plantas vivas de soja, por isso existe o período do vazio sanitário da soja, que é um período que começa do dia 15 de Junho e vai até 15 de Setembro.

Nesse período o produtor tem que fazer a eliminação do resto da soja para evitar a propagação da doença para a próxima safra.

Diante disso foi criado a obrigatoriedade do cadastro das áreas de soja, para os Fiscais Estaduais Agropecuários fiscalizam essas áreas produtoras e verificar se o produtor eliminou os restos culturais de soja, isso no período do vazio sanitário da soja.

A Ferrugem Asiática da Soja foi identificada pela primeira vez no Brasil em 2001, em 2006 a Iagro fez a primeira Lei Estadual n° 3333 que dispõem de medidas sanitárias para a prevenção, controle e a erradicação da Ferrugem Asiática da Soja e uma dessas medidas é o cadastro obrigatório do produtor das áreas de soja.

Portanto a obrigatoriedade do cadastro da área de soja é desde de 2006, já fazem 14 anos que os produtores são obrigados a realizar o cadastro das áreas de soja.

O cadastro das áreas de soja pode ser feito até o dia 10/01/2021. O cadastro é realizado no site da Iagro

(http://www.servicos.iagro.ms.gov.br/plantio).


A falta de cadastro pode gerar um Auto de Infração (multa) de 100 UFERMS (R$ 3.549,00) se no momento da fiscalização for verificado que o produtor não realizou o cadastro da área. Mas como essa multa é de infração LEVE o produtor pode entrar com um recurso administrativo pedindo a conversão da multa por uma medida socioeducativa, isso caso o produtor seja infrator primário.


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